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Duplicata escritural: o que muda para a sua empresa

A duplicata escritural é a duplicata emitida por lançamento em sistema eletrônico de escrituração, prevista na Lei 13.775/2018. Ela tende a dar mais rastreabilidade e segurança aos títulos e pode mudar a forma como a empresa registra, consulta e antecipa suas vendas a prazo.

Por OB Factoring · · 5 min de leitura

Se a sua empresa vende a prazo para outras empresas, a duplicata faz parte da rotina, mesmo que você só veja o boleto. Nos últimos anos, um tema começou a aparecer nas conversas com contadores e bancos: a duplicata escritural. Este guia explica o que ela é, o que diz a lei e o que pode mudar na hora de antecipar seus títulos.

O que é duplicata escritural

A duplicata é o título que representa uma venda a prazo de mercadoria ou uma prestação de serviço. Ela é regulada pela Lei das Duplicatas, a Lei 5.474/1968. Tradicionalmente, era um documento em papel, emitido a partir da fatura ou da nota fiscal.

A duplicata escritural é a forma eletrônica desse título. Em vez de existir como um papel, ela é emitida por lançamento em um sistema eletrônico de escrituração, mantido por entidades autorizadas a exercer essa atividade. Na prática, é a duplicata digital, com registro em sistema próprio.

O conteúdo econômico não muda: continua havendo um vendedor (o sacador ou cedente), um comprador que deve pagar (o sacado) e um valor com vencimento. Muda a forma de emitir, registrar e acompanhar o título.

O que diz a Lei 13.775/2018

A Lei 13.775/2018 criou a duplicata escritural no ordenamento brasileiro. Ela prevê que o título seja emitido mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração e que esse sistema registre informações relevantes, como a apresentação, o aceite e as transferências do título.

A lei também prevê que o sistema possa emitir extratos com as informações da duplicata. Isso facilita comprovar a existência do título e a sua situação a qualquer momento.

Um ponto importante: a efetiva implantação depende de regulamentação complementar, a cargo dos órgãos competentes. Cronogramas e regras operacionais podem ser ajustados com o tempo. Por isso, este artigo não afirma datas de obrigatoriedade. Acompanhe o tema com o seu contador.

Como funciona o registro eletrônico de duplicatas

O registro eletrônico de duplicatas funciona, em linhas gerais, como um cartório digital dos títulos. Quando a empresa emite a duplicata, ela é lançada no sistema de uma entidade escrituradora. A partir daí, cada evento relevante fica registrado.

Aspecto Duplicata tradicional Duplicata escritural
Forma Papel ou registro interno da empresa Lançamento em sistema eletrônico de escrituração
Consulta Depende dos documentos de cada empresa Registro em sistema, com emissão de extrato
Transferência Endosso ou cessão documentada à parte Registrada no próprio sistema
Risco de cessão duplicada Maior, por falta de registro único Menor, pela rastreabilidade
Base legal Lei 5.474/1968 Lei 13.775/2018, com a Lei 5.474/1968

Essa comparação é simplificada. Os detalhes operacionais dependem da regulamentação e de cada sistema.

O que muda para a sua empresa

Para quem emite, o primeiro impacto é no processo. O sistema de faturamento, o emissor de notas e o banco ou parceiro de cobrança precisarão conversar com a entidade escrituradora. Vale perguntar ao fornecedor do seu software como ele está se preparando.

O segundo impacto é na disciplina. Com o registro eletrônico, inconsistências ficam mais visíveis. Título emitido sem venda real, valor divergente da nota ou duplicata repetida tendem a ser identificados com facilidade.

O terceiro é na relação com o cliente. O aceite e eventuais contestações também podem ficar registrados, o que deixa o histórico de cada venda mais transparente para as duas partes.

Duplicata escritural e antecipação de recebíveis

Para quem antecipa títulos, a duplicata escritural tende a trazer mais segurança. Um dos riscos históricos no mercado é o mesmo crédito ser cedido a mais de um comprador. Com o registro único, fica mais fácil verificar se o título já foi transferido.

Isso pode agilizar a análise e dar mais confiança na antecipação com duplicata registrada. A factoring consegue checar a existência do título, o devedor e a situação de cada duplicata com menos papel. Mesmo assim, o preço continua dependendo do risco do sacado e do prazo.

Hoje, a OB Factoring antecipa duplicatas mercantis e de serviço e faz a confirmação dos títulos com o sacado. Para conhecer a modalidade, veja a página de troca de duplicata em Goiânia e a de desconto de duplicatas em Goiânia.

Confusões comuns sobre o tema

A primeira confusão é achar que duplicata escritural e boleto são a mesma coisa. O boleto é um meio de pagamento. A duplicata é o título de crédito que representa a venda. Os dois costumam andar juntos, mas têm funções diferentes.

A segunda é imaginar que o registro eletrônico elimina a análise de crédito. Ele ajuda a comprovar que o título existe e a quem pertence, mas não garante que o cliente vai pagar em dia. Quem antecipa continua avaliando o sacado.

A terceira é supor que a nota fiscal eletrônica já resolve tudo. A nota registra a operação fiscal; a duplicata escritural registra o crédito e seus eventos, como aceite e transferência. São registros que se complementam.

Como se preparar desde já

Mesmo sem uma data fechada para a sua empresa, algumas medidas valem a pena agora:

  • Converse com o contador sobre o cronograma e as regras aplicáveis ao seu caso.
  • Pergunte ao fornecedor do seu sistema de notas e cobrança como ele vai se integrar ao registro.
  • Mantenha cadastro de clientes atualizado, com CNPJ e dados corretos.
  • Garanta que cada duplicata corresponda a uma nota fiscal e a uma entrega real.
  • Guarde comprovantes de entrega e de prestação de serviço.

Empresas organizadas nesse ponto já operam melhor hoje. O artigo sobre documentos para operar com factoring mostra o que costuma ser pedido. E o glossário sobre o que é sacado e cedente ajuda a entender os papéis no título.

Próximo passo: antecipe com títulos organizados

A duplicata escritural é uma mudança de forma, não de essência: vender a prazo continua gerando um crédito que pode ser antecipado. Se você quer comparar caminhos, leia sobre descontar duplicata no banco ou na factoring. Quando quiser transformar suas duplicatas em caixa, peça uma análise de crédito pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre duplicata escritural

O que é duplicata escritural, em poucas palavras?

A duplicata escritural é a duplicata emitida eletronicamente, por lançamento em um sistema de escrituração, conforme a Lei 13.775/2018. Ela representa a mesma venda a prazo da duplicata tradicional, mas com registro eletrônico, que facilita consultar e comprovar o título.

A duplicata escritural já é obrigatória para minha empresa?

Não há como responder de forma geral, porque a implantação depende de regulamentação e de cronogramas definidos pelos órgãos competentes, que podem mudar. O caminho seguro é acompanhar o tema com o seu contador e com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas e boletos.

A duplicata em papel deixa de valer com a escritural?

A Lei 13.775/2018 criou uma nova forma de emissão, sem revogar a Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968). As regras de transição e de uso de cada formato dependem da regulamentação. Confirme com o contador como a sua empresa deve emitir os títulos hoje.

Duplicata escritural facilita a antecipação na factoring?

Tende a facilitar. Com o registro eletrônico, fica mais simples comprovar que o título existe, quem é o devedor e se ele já foi cedido a alguém. Isso dá mais segurança a quem compra o crédito e pode agilizar a análise. A taxa, porém, continua dependendo do risco do sacado.

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